Actos constituintes bilaterais são:

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Actos constituintes bilaterais são:
Selecione uma opção de resposta:
a. São os que provêm da soma ou do resultado de actos parcelares provenientes de dois ou mais órgãos da mesma entidade titular do poder constituinte.
b. O da criação de um Estado; o da transformação de um Estado; o da mudança de regime do Estado; o de alterações na vida estadual que o justifiquem.
c. São os que provêm de um acordo de vontades entre dois ou mais sujeitos ou entidades (a concorrência de vontades de órgãos dotados de diversas legitimidades).
d. São os que provêm de um único órgão (ou de uma só legitimidade).
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