Quando é que o Conselho Constitucional aprecia e declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das leis e a ilegalidade dos demais actos normativos dos órgãos do Estado
نشر بتاريخ 2023-10-03 12:38:20
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Quando é que o Conselho Constitucional aprecia e declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das leis e a ilegalidade dos demais actos normativos dos órgãos do Estado.
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a. Só depois da entrada em vigor;
b. Em qualquer momento da sua vigência.
c. Após a sua publicação.
d. Antes da entrada em vigor da Norma;
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