Particularidades Dos Conceitos Empresa E Empresário

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Os conceitos de Direito comercial e Direito empresarial, Empresa e sua Evolução, e o Empresário.

 

Direito comercial ou Direito empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado.

O conceito de empresa atual, sob a égide da teoria da atividade empresaria, não é jurídico, mas sim econômico ligado à ideia central da organização dos fatores da produção – capital, trabalho, natureza –, para a realização de uma atividade econômica.

Onde a marca essencial é a obtenção de lucro com o oferecimento ao mercado de bens ou serviços, gerados estes mediante a organização dos fatores de produção – força de trabalho, matéria-prima, capital e tecnologia. Como já salientado, a legislação brasileira não conceituou a empresa, entretanto, da interpretação do artigo 966, caput, do Código Civil, depreende-se que esta é atividade economicamente organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Ela possui como elementos a atividade, a economicidade, a organização, a finalidade e dirigida ao mercado.

A empresa, desta forma, pode ser definida como o organismo ou estrutura ativa, voltado para a produção de riquezas através da produção ou circulação de bens ou serviços, buscando a satisfação de necessidade alheia. Ela não é o sujeito do Direito Empresarial, pois este é quem a exerce, o empresário.

 

O empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

Todos que exercem a atividade empresarial são considerados empresários, o sujeito do Direito Empresarial. O atual direito comercial é dirigido à empresa e não mais ao comerciante dos tempos das “casas de armarinhos Diante desta mudança o direito que regulamenta as atividades comerciais/empresariais deixam de estar centradas na pessoa que a pratica a atividade – comerciante/empresário – para se fundamentar na atividade, esta economicamente organizada.

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