Quando é que o Conselho Constitucional aprecia e declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das leis e a ilegalidade dos demais actos normativos dos órgãos do Estado.
Question 18Answer

a.
Só depois da entrada em vigor;

b.
Após a sua publicação.

c.
Antes da entrada em vigor da Norma;

d.
Em qualquer momento da sua vigência.
Quando é que o Conselho Constitucional aprecia e declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das leis e a ilegalidade dos demais actos normativos dos órgãos do Estado. Question 18Answer a. Só depois da entrada em vigor; b. Após a sua publicação. c. Antes da entrada em vigor da Norma; d. Em qualquer momento da sua vigência.
0 Comentários 0 Compartilhamentos 261 Visualizações
Patrocinado

Ingles

🚀 Inglês para trabalho, viagens ou negócios do seu jeito! 3 meses por nível, certificado incluído. Inscreve-te agora por 500MT!