Quando é que o Conselho Constitucional aprecia e declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das leis e a ilegalidade dos demais actos normativos dos órgãos do Estado.
Question 18Answer

a.
Só depois da entrada em vigor;

b.
Após a sua publicação.

c.
Antes da entrada em vigor da Norma;

d.
Em qualquer momento da sua vigência.
Quando é que o Conselho Constitucional aprecia e declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das leis e a ilegalidade dos demais actos normativos dos órgãos do Estado. Question 18Answer a. Só depois da entrada em vigor; b. Após a sua publicação. c. Antes da entrada em vigor da Norma; d. Em qualquer momento da sua vigência.
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