Qual o órgão competente para proceder à modificação do regime das Associações?
Question 7Answer

a.
É a Assembleia-geral extraordinaria (art. 173º/2) Competência limitada.

b.
É a Assembleia-geral (art. 172º/2) Competência reservada.É a Assembleia-geral da Republica (art. 174º/2).

c.
É a Assembleia-geral (art. 172º/2) Competência reservada.

d.
É a Assembleia-geral (art. 171º/2) Competência ilimitada.
Qual o órgão competente para proceder à modificação do regime das Associações? Question 7Answer a. É a Assembleia-geral extraordinaria (art. 173º/2) Competência limitada. b. É a Assembleia-geral (art. 172º/2) Competência reservada.É a Assembleia-geral da Republica (art. 174º/2). c. É a Assembleia-geral (art. 172º/2) Competência reservada. d. É a Assembleia-geral (art. 171º/2) Competência ilimitada.
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