A intervenção económica do Estado é todo o comportamento do Estado cuja função e finalidade consiste na modificação concreta do comportamento de outros agentes da actividade económica, deste modo:

Pergunta 2Resposta

a.
Esta intervenção não se limita à ordenação concreta de regras ou instituições jurídicas que orientam, enquadram ou condicionam o desenvolver da actividade política.


b.
Esta intervenção limita-se à ordenação abstracta de regras ou instituições jurídicas que orientam, enquadram ou condicionam o desenvolver da actividade econômica.


c.
Esta intervenção não se limita à ordenação abstracta de regras ou instituições jurídicas que orientam, enquadram ou condicionam o desenvolver da actividade social e financeira.


d.
Esta intervenção não se limita à ordenação abstracta de regras ou instituições jurídicas que orientam, enquadram ou condicionam o desenvolver da actividade económica.
A intervenção económica do Estado é todo o comportamento do Estado cuja função e finalidade consiste na modificação concreta do comportamento de outros agentes da actividade económica, deste modo: Pergunta 2Resposta a. Esta intervenção não se limita à ordenação concreta de regras ou instituições jurídicas que orientam, enquadram ou condicionam o desenvolver da actividade política. b. Esta intervenção limita-se à ordenação abstracta de regras ou instituições jurídicas que orientam, enquadram ou condicionam o desenvolver da actividade econômica. c. Esta intervenção não se limita à ordenação abstracta de regras ou instituições jurídicas que orientam, enquadram ou condicionam o desenvolver da actividade social e financeira. d. Esta intervenção não se limita à ordenação abstracta de regras ou instituições jurídicas que orientam, enquadram ou condicionam o desenvolver da actividade económica.
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