De facto, reconhecendo o Estado Livre do Congo, permitindo o desenrolar de negociações territoriais, estabelecendo as regras e modalidades de apropriação legal do território africano, as potências europeias se arrogavam o direito de sancionar o príncipio da partilha e da conquista de um outro continente.Situe no tempo e no espaço, as deliberações expostas no extracto acima.
A Outubro/ 1884-Janeiro/ 1885/ Alemanha
B Outubro/ 1884- Janeiro/ 1885
na Inglaterra C Novembro /1884- Fevereiro/ 1885/ Berlim
D Novembro/ 1885- Fevereiro/ 1885 em Londres
A Outubro/ 1884-Janeiro/ 1885/ Alemanha
B Outubro/ 1884- Janeiro/ 1885
na Inglaterra C Novembro /1884- Fevereiro/ 1885/ Berlim
D Novembro/ 1885- Fevereiro/ 1885 em Londres
De facto, reconhecendo o Estado Livre do Congo, permitindo o desenrolar de negociações territoriais, estabelecendo as regras e modalidades de apropriação legal do território africano, as potências europeias se arrogavam o direito de sancionar o príncipio da partilha e da conquista de um outro continente.Situe no tempo e no espaço, as deliberações expostas no extracto acima.
A Outubro/ 1884-Janeiro/ 1885/ Alemanha
B Outubro/ 1884- Janeiro/ 1885
na Inglaterra C Novembro /1884- Fevereiro/ 1885/ Berlim
D Novembro/ 1885- Fevereiro/ 1885 em Londres
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