Conceito da normalização contabilística – contabilidade sectorial/seguros

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Uma empresa não vive num vaco indiferente ao que se passa ao seu meio ambiente, seja ele geral ou específico. No espaço económico da sua actividade as entidades económicas confrontam se e fazem comparações das cifras das transacções realizadas. As comparações só são possíveis das análises dos elementos publicadas que só conduzirão a resultados credíveis se os métodos e princípios contabilísticos utilizados na elaboração da informação contabilística forem os mesmos.

Conceito da normalização contabilística

Normalização contabilística é o conjunto de normas e procedimentos que devem ser seguidas pelas diversas entidades económicas no que respeita a nomenclatura, âmbito ou comparação, as regras de movimentação das contas, colorização de elementos patrimoniais, determinação dos resultados, elaboração das provas contabilísticas. A normalização contabilística é traduzida pela existência; códico de contas, terminologia, modalidade do funcionamento das contas, critérios de valorimetria, métodos gerais de derterminacao dos restados, modelos de balanços de demostracao dos resultados e de outras pecam contabilísticas

No ambiento geral podemos dizer que a legislação fiscal faz parte da normalização contabilística, uma vez que influencia a forma como as empresas preparam é organizam a informação contabilística.

A normalizo contabilística do sector de seguros conheceu uma evolução significativa depois de uma longa estagnação de 50 anos (1953-2003), com efeito foram publicada nos anos 2003 e 2004, 4 normativas legais que vieram a melhorar e uniformização relativa ao resisto das transacoes com a constituição das provisões técnicas é preparação das demonstrações financeiras e são os seguintes:

Lei 03/2003 de 21 de Janeiro, que veio estarrecer as condições de acesso e exercício das actividades seguradoras no Pais bem como a respectiva medição que define as condições de esclarecimento no exercício das seguradoras nacionais. Decreto 41/2003 de 10 Dezembro, que aprova o regulamento das condições de acesso e exercício da actividade seguradora no Pais bem como a respectiva mediação.

Decreto 42/2003 de 10 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico das garantias funcionais (provisões técnicas) exigíveis a entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora.

Diploma ministerial 113/2004 do ministério do plano e finanças de 23 de Junho, plano de contas para as habilidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora

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