As funções do Estado

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As Funções do Estado

O Estado tem por objetivo alcançar o interesse público, mediante o uso de poderes conferidos pela ordem jurídica.

Estas funções são divididas em legislativa (ou normativa), a administrativa (ou executiva) e a jurisdicional.

Também existem actos, que não se enquadram em nenhuma delas, e que terminam por compor a função política.

- Função legislativa - é aquela função exercida pelo Poder Legislativo por meio da edição de normas gerais e abstratas, que inovam na ordem jurídica e estão subordinadas diretamente à constituição. Dela não fazem parte as medidas provisórias e as leis delegadas;

- Função jurisdicional - é atribuída exclusivamente ao Estado para resolução de conflitos de interesses com força de coisa julgada. É exercida pelo Poder Judiciário, pois, somente suas decisões tornam-se imutáveis (transitam em julgado) depois de esgotados os recursos ou depois de ultrapassado o prazo para sua interposição. Trata-se de um sistema da jurisdição única, nele todas as matérias podem ser apreciadas, pois é o único poder competente para decidi-las de modo definitivo.

- Função administrativa - é a função que o Estado exerce no interior de uma estrutura e regime hierárquico, e que no sistema constitucional brasileiro se caracteriza pelo fato de serem desempenhados por comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, submissos todos ao controle da legalidade pelo Poder Judiciário.

A função administrativa é a única passível de ser exercida por particulares que recebem uma delegação para a prestação de serviços públicos. Ela está presente em todos os poderes, sendo mais utilizada no Poder Executivo.

As funções do Estado permeiam a manutenção da ordem, da segurança interna e a garantia da defesa externa, por isto mantém o aparato de segurança pública constituído por uma força policial e militar pública. Exerce o monopólio legítimo do uso da força ou da coerção organizada.

A manutenção da ordem pelo Estado exige regulamentação jurídica para aplicar as regras estabelecidas para a solução de conflitos, a aplicação da justiça, a imposição de sanções.

O Estado estabelece o ordenamento jurídico a partir das relações com a sociedade. Também tem o papel de estabelecer e cobrar tributos e administrar recursos.

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Unidade: Conceitos básicos: Estado, Governo, Poder, Administração Pública e Política Pública

Responsável pelo Conteúdo: Prof. Eduardo Athayde

www.cruzeirodosul.edu.br

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