• A Constituição como o Regulador do Poder Político na República de Moçambique Digital Usado
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    Mocambique
    O trabalho académico analisa o papel da Constituição da República de Moçambique como o pilar fundamental de regulação, limitação e legitimação do poder político. A pesquisa examina a divisão de funções entre os órgãos de soberania, o respeito pelos direitos fundamentais e o princípio da proporcionalidade na contenção de abusos estatais. Demonstra-se que o cumprimento rigoroso das normas e limites constitucionais é o que assegura a verdadeira legitimidade democrática do Estado. Conclui-se que a Lei Suprema é a principal garantia contra o autoritarismo, promovendo a justiça social e a preservação do Estado de Direito em Moçambique.
    O trabalho académico analisa o papel da Constituição da República de Moçambique como o pilar fundamental de regulação, limitação e legitimação do poder político. A pesquisa examina a divisão de funções entre os órgãos de soberania, o respeito pelos direitos fundamentais e o princípio da proporcionalidade na contenção de abusos estatais. Demonstra-se que o cumprimento rigoroso das normas e limites constitucionais é o que assegura a verdadeira legitimidade democrática do Estado. Conclui-se que a Lei Suprema é a principal garantia contra o autoritarismo, promovendo a justiça social e a preservação do Estado de Direito em Moçambique.
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  • Resolução do Caso Prático (Extradição, Direito de Asilo e Competências Constitucionais) Digital Usado
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    Mocambique
    O trabalho académico resolve um caso prático sobre a solicitação de asilo e o pedido de extradição do cidadão estrangeiro Sousa Alberto, ameaçado de pena de morte no seu país de origem. A análise conclui que o cidadão tem direito ao asilo político nos termos do Artigo 65.º da Constituição moçambicana e que o Executivo e o Legislativo usurparam funções ao tentarem decidir a questão. Assim, valida-se a decisão do Poder Judiciário em recusar a extradição, respeitando a sua competência exclusiva e a proibição constitucional da pena de morte e da extradição por motivos políticos.
    O trabalho académico resolve um caso prático sobre a solicitação de asilo e o pedido de extradição do cidadão estrangeiro Sousa Alberto, ameaçado de pena de morte no seu país de origem. A análise conclui que o cidadão tem direito ao asilo político nos termos do Artigo 65.º da Constituição moçambicana e que o Executivo e o Legislativo usurparam funções ao tentarem decidir a questão. Assim, valida-se a decisão do Poder Judiciário em recusar a extradição, respeitando a sua competência exclusiva e a proibição constitucional da pena de morte e da extradição por motivos políticos.
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  • A Problemática da Efectivação dos Direitos Fundamentais no Ordenamento Jurídico Moçambicano Digital Usado
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    O trabalho analisa a disparidade entre os direitos garantidos pela Constituição Moçambicana de 2004 e sua aplicação prática no cotidiano da população. Através de uma abordagem qualitativa, o estudo aponta a morosidade judiciária, a falta de recursos materiais e as desigualdades socioeconómicas regionais como os principais entraves à justiça. Adicionalmente, destaca-se a escassez de educação jurídica como fator de marginalização do cidadão e se propõem reformas institucionais e campanhas de conscientização popular para viabilizar a efetivação desses direitos fundamentais.
    O trabalho analisa a disparidade entre os direitos garantidos pela Constituição Moçambicana de 2004 e sua aplicação prática no cotidiano da população. Através de uma abordagem qualitativa, o estudo aponta a morosidade judiciária, a falta de recursos materiais e as desigualdades socioeconómicas regionais como os principais entraves à justiça. Adicionalmente, destaca-se a escassez de educação jurídica como fator de marginalização do cidadão e se propõem reformas institucionais e campanhas de conscientização popular para viabilizar a efetivação desses direitos fundamentais.
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  • Principais Pragas Agrícolas em Moçambique:
    Quando a Machamba Acorda com o Inimigo Dentro, Um agricultor de Manica acorda cedo, entra na machamba de milho e encontra o que parece ser serrim húmido e verde no centro das plantas. Em Nampula, uma mamana que cuida do seu canteiro de tomate repara que as folhas estão com manchas bronzeadas e a planta está a murchar sem razão aparente. Em Gaza, a cenoura cresceu torta e fraca sem que ninguém percebesse porquê — e só ao arrancar vê as raízes cheias de pequenas bolhas. São situações diferentes, em províncias diferentes, mas têm uma coisa em comum: pragas agrícolas silenciosas que, sem identificação e resposta a tempo, transformam meses de trabalho em prejuízo. Conhecer as principais pragas agrícolas em Moçambique não é um luxo — é a diferença entre colher e chorar.


    As Pragas Que Mais Custam ao Agricultor Moçambicano
    Lagarta do Cartucho — O Inimigo do Milho
    A lagarta do cartucho (Spodoptera frugiperda) chegou a África há menos de uma década mas já se instalou como uma das pragas mais destrutivas das nossas machambas de milho. Com um ciclo de vida de apenas 30 a 40 dias em condições tropicais — temperatura ideal entre 25 e 28°C, exactamente o que temos na maior parte do país — uma única fêmea pode depositar até 1.000 ovos em várias posturas. Faça as contas: numa machamba pequena, a explosão populacional acontece em semanas.

    A identificação é possível a olho nu: procure orifícios no cartucho das plantas jovens, excrementos frescos com aspecto de serrim húmido verde, e se abrir a folha enrolada encontrará a lagarta com uma marca característica em Y invertido na cabeça. O momento certo para agir é quando as larvas estão nas fases L1 a L3 — ainda pequenas e vulneráveis. Depois disso, a eficácia dos tratamentos cai drasticamente. Sem controlo, as perdas na produção de milho variam entre 20% e 73%, segundo dados da FAO e do CIMMYT para África Oriental e Austral.

    https://agromoz.com/artigo/principais-pragas-agricolas-em-mocambique-o-que-esta-a-destruir-as-suas-culturas-e-como-travar
    Principais Pragas Agrícolas em Moçambique: Quando a Machamba Acorda com o Inimigo Dentro, Um agricultor de Manica acorda cedo, entra na machamba de milho e encontra o que parece ser serrim húmido e verde no centro das plantas. Em Nampula, uma mamana que cuida do seu canteiro de tomate repara que as folhas estão com manchas bronzeadas e a planta está a murchar sem razão aparente. Em Gaza, a cenoura cresceu torta e fraca sem que ninguém percebesse porquê — e só ao arrancar vê as raízes cheias de pequenas bolhas. São situações diferentes, em províncias diferentes, mas têm uma coisa em comum: pragas agrícolas silenciosas que, sem identificação e resposta a tempo, transformam meses de trabalho em prejuízo. Conhecer as principais pragas agrícolas em Moçambique não é um luxo — é a diferença entre colher e chorar. As Pragas Que Mais Custam ao Agricultor Moçambicano Lagarta do Cartucho — O Inimigo do Milho A lagarta do cartucho (Spodoptera frugiperda) chegou a África há menos de uma década mas já se instalou como uma das pragas mais destrutivas das nossas machambas de milho. Com um ciclo de vida de apenas 30 a 40 dias em condições tropicais — temperatura ideal entre 25 e 28°C, exactamente o que temos na maior parte do país — uma única fêmea pode depositar até 1.000 ovos em várias posturas. Faça as contas: numa machamba pequena, a explosão populacional acontece em semanas. A identificação é possível a olho nu: procure orifícios no cartucho das plantas jovens, excrementos frescos com aspecto de serrim húmido verde, e se abrir a folha enrolada encontrará a lagarta com uma marca característica em Y invertido na cabeça. O momento certo para agir é quando as larvas estão nas fases L1 a L3 — ainda pequenas e vulneráveis. Depois disso, a eficácia dos tratamentos cai drasticamente. Sem controlo, as perdas na produção de milho variam entre 20% e 73%, segundo dados da FAO e do CIMMYT para África Oriental e Austral. https://agromoz.com/artigo/principais-pragas-agricolas-em-mocambique-o-que-esta-a-destruir-as-suas-culturas-e-como-travar
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  • Guião de Historia 2021 ujc Digital Novo
    $1.00
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    Moçambique
    Guião de correção do exame de admissão de História da Universidade Joaquim Chissano (UJC) de 2021, elaborado pela plataforma Filoschool para auxiliar estudantes no sucesso académico. O conteúdo abrange temas fundamentais da historiografia e teoria da história , a transição do Império Romano para o feudalismo e a subsequente Idade Moderna , as revoluções burguesas e ideologias como o liberalismo , além de analisar detalhadamente os conflitos mundiais do século XX, a criação da ONU e os processos de descolonização e resistência em África, com foco particular na formação do movimento de libertação e na evolução política e constitucional de Moçambique.
    Guião de correção do exame de admissão de História da Universidade Joaquim Chissano (UJC) de 2021, elaborado pela plataforma Filoschool para auxiliar estudantes no sucesso académico. O conteúdo abrange temas fundamentais da historiografia e teoria da história , a transição do Império Romano para o feudalismo e a subsequente Idade Moderna , as revoluções burguesas e ideologias como o liberalismo , além de analisar detalhadamente os conflitos mundiais do século XX, a criação da ONU e os processos de descolonização e resistência em África, com foco particular na formação do movimento de libertação e na evolução política e constitucional de Moçambique.
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  • Quando é que o Conselho Constitucional aprecia e declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das leis e a ilegalidade dos demais actos normativos dos órgãos do Estado.
    Question 18Answer

    a.
    Só depois da entrada em vigor;

    b.
    Após a sua publicação.

    c.
    Antes da entrada em vigor da Norma;

    d.
    Em qualquer momento da sua vigência.
    Quando é que o Conselho Constitucional aprecia e declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das leis e a ilegalidade dos demais actos normativos dos órgãos do Estado. Question 18Answer a. Só depois da entrada em vigor; b. Após a sua publicação. c. Antes da entrada em vigor da Norma; d. Em qualquer momento da sua vigência.
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  • A fiscalização Concreta Difusa
    Question 3Answer

    a.
    Traduz a consagração do Direito (e dever) de fiscalização dos juízes relativamente a normas a aplicar a um caso concreto

    b.
    Tem por objecto normas já pertencentes à ordem jurídica e a sua função é eliminá-las, ou pelo menos, afastar a sua aplicação.

    c.
    Destina-se a verificar a inexistência de medidas legislativas necessárias para tornar exequíveis certos preceitos constitucionais.

    d.
    É uma fiscalização anterior a própria introdução das normas na ordem jurídica, ou seja, tem por objecto normas imperfeitas.
    A fiscalização Concreta Difusa Question 3Answer a. Traduz a consagração do Direito (e dever) de fiscalização dos juízes relativamente a normas a aplicar a um caso concreto b. Tem por objecto normas já pertencentes à ordem jurídica e a sua função é eliminá-las, ou pelo menos, afastar a sua aplicação. c. Destina-se a verificar a inexistência de medidas legislativas necessárias para tornar exequíveis certos preceitos constitucionais. d. É uma fiscalização anterior a própria introdução das normas na ordem jurídica, ou seja, tem por objecto normas imperfeitas.
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  • O princípio da constitucionalidade; a desvalorização dos actos jurídico-públicos desconforme; a responsabilidade pelos ilícitos constitucionais são as 3 (Três) concretizações da:
    Question 2Answer

    a.
    Superioridade hierárquica-material da Constituição no ordenamento jurídico positivo do Estado.

    b.
    Superioridade hierárquica-formal da Constituição no ordenamento jurídico positivo do Estado.

    c.
    Superioridade hierárquica-formal da Constituição no ordenamento jurídico negativo do Estado.

    d.
    Superioridade hierárquica-formal da Constituição no ordenamento jurídico natural e positivo do Estado.
    O princípio da constitucionalidade; a desvalorização dos actos jurídico-públicos desconforme; a responsabilidade pelos ilícitos constitucionais são as 3 (Três) concretizações da: Question 2Answer a. Superioridade hierárquica-material da Constituição no ordenamento jurídico positivo do Estado. b. Superioridade hierárquica-formal da Constituição no ordenamento jurídico positivo do Estado. c. Superioridade hierárquica-formal da Constituição no ordenamento jurídico negativo do Estado. d. Superioridade hierárquica-formal da Constituição no ordenamento jurídico natural e positivo do Estado.
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  • A Constituição instrumental pode ser entendida como sendo:
    Question 14Answer

    a.
    A lei constitucional que codifica o Direito Constitucional (a excepção conhecida é a experiência britânica, dotada de uma Constituição material, assente no costume).

    b.
    A coexistência de ideias e correntes antagónicas, que só podem subsistir se os protagonistas institucionais aceitam um determinado fio condutor, o princípio democrático nos Estados sociais de Direito.

    c.
    Constituição inteiramente simples, todas contém dois ou mais princípios que a priori poderão ou não ser compagináveis.

    d.
    Aquela Constituição que Adaptar as suas normas à dinâmica do processo político (por via de mecanismos fácticos ou jurídicos que o impedem).
    A Constituição instrumental pode ser entendida como sendo: Question 14Answer a. A lei constitucional que codifica o Direito Constitucional (a excepção conhecida é a experiência britânica, dotada de uma Constituição material, assente no costume). b. A coexistência de ideias e correntes antagónicas, que só podem subsistir se os protagonistas institucionais aceitam um determinado fio condutor, o princípio democrático nos Estados sociais de Direito. c. Constituição inteiramente simples, todas contém dois ou mais princípios que a priori poderão ou não ser compagináveis. d. Aquela Constituição que Adaptar as suas normas à dinâmica do processo político (por via de mecanismos fácticos ou jurídicos que o impedem).
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  • O Constitucionalismo pode ser entendido como sendo:
    Question 7Answer

    a.
    Constitucionalismo é a teoria que ergue o princípio do governo ilimitado dispensável à garantia dos Direitos em dimensão estruturante da organização político-social de um país.

    b.
    Constitucionalismo é a teoria que ergue o princípio do Estado limitado dispensável à garantia dos Direitos em dimensão estruturante da organização do Estado de uma comunidade.

    c.
    Constitucionalismo é a teoria que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos Direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade.

    d.
    Constitucionalismo é a teoria que ergue o princípio do governo ilimitado dispensável à garantia dos Direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade.
    O Constitucionalismo pode ser entendido como sendo: Question 7Answer a. Constitucionalismo é a teoria que ergue o princípio do governo ilimitado dispensável à garantia dos Direitos em dimensão estruturante da organização político-social de um país. b. Constitucionalismo é a teoria que ergue o princípio do Estado limitado dispensável à garantia dos Direitos em dimensão estruturante da organização do Estado de uma comunidade. c. Constitucionalismo é a teoria que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos Direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. d. Constitucionalismo é a teoria que ergue o princípio do governo ilimitado dispensável à garantia dos Direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade.
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