Qual é o conceito clássico das obrigações para Washington de Barros Monteiro?


Pergunta 3Resposta

a.
Disciplina as relações jurídicas de natureza pessoal, visto que seu conteúdo é a prestação patrimonial, ou seja, a acção ou omissão do devedor tendo em vista o interesse do credor, que, por sua vez, tem o direito de exigir o seu cumprimento, podendo, para tanto, movimentar a máquina judiciária, se necessário.



b.
Obrigação é a relação jurídica, de carácter transitório, estabelecida entre o devedor e o credor e cujo objecto consiste numa prestação pessoal económica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu património”.



c.
Todas as afirmações estão correctas



d.
O direito das obrigações consiste num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objecto prestações de um sujeito em proveito de outro.
Qual é o conceito clássico das obrigações para Washington de Barros Monteiro? Pergunta 3Resposta a. Disciplina as relações jurídicas de natureza pessoal, visto que seu conteúdo é a prestação patrimonial, ou seja, a acção ou omissão do devedor tendo em vista o interesse do credor, que, por sua vez, tem o direito de exigir o seu cumprimento, podendo, para tanto, movimentar a máquina judiciária, se necessário. b. Obrigação é a relação jurídica, de carácter transitório, estabelecida entre o devedor e o credor e cujo objecto consiste numa prestação pessoal económica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu património”. c. Todas as afirmações estão correctas d. O direito das obrigações consiste num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objecto prestações de um sujeito em proveito de outro.
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