Categorias de Direitos Fundamentais
Posted 2024-04-05 15:14:43
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Categorias de Direitos Fundamentais
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Categorias de Direitos Fundamentais
- Direitos formalmente constitucionais e direitos só materialmente fundamentais - os direitos formalmente constitucionais são aqueles que se encontram expressamente consagrados nas normas constitucionais (normas que possuem a forma constitucional), e os direitos só materialmente fundamentais são aqueles que não se encontram previstos nos preceitos constitucionais. Por força do artigo 42º, que consagra o princípio da cláusula aberta, a Constituição de Moçambique considera TAMBÉM como direitos fundamentais aqueles constantes da lei, incorporando, desta forma, os direitos só materialmente fundamentais.
- Direitos de Existência – Da salvaguarda destes direitos depende a própria existência da pessoa oua salvaguarda da sua esfera mais íntima. Coincidem com o núcleo dos direitos de personalidade. Através deles, o sujeito exige a tutela dos bens essenciais da sua existência contra qualquer comportamento ofensivo. Ex: o direito à vida, à integridade física e moral (artigo 40º), os outros direitos pessoais (artigo 41º).
- Direitos de Liberdade – recaem sobre uma situação de igualdade entre os indivíduos. Cidadãos exigem respeito e protecção por parte do Estado. Têm por conteúdo positivo o direito de agir e por conteúdo negativo não sofrer o sujeito interferências ou impedimentos. Ex: liberdade de expressão e informação (artigo 48º), liberdade de associação (artigo 52º), liberdade de consciência, de religião e de culto (artigo 54º), direito à liberdade e à segurança (artigo 59º), liberdade de criação cultural (artigo 94º), etc.
- Direitos de Participação – São também direitos de agir – de agir, por diferentes modos, para a conformação dos actos ou actividades do Estado e de outras entidades públicas. Ex: direito de participação política (artigo 74º), sufrágio universal (artigo 73º), direito de acção popular (artigo 81º), direito de petição, queixas e reclamações (artigo 79º), direito de participação nas associações dos consumidores (artigo 92º), etc.
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