A Constituição da Republica de Moçambique define que o território

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A Constituição da Republica de Moçambique define que o território é uno, indivisível e inalienável e que se organiza como
o conjunto das Províncias, Distritos, Postos Administrativos e Localidades. Constituem Distritos da Província de Cabo
Delgado os seguintes:
A) Mueda, Pebane, Chibabava, Chiure e Guro

C) Mueda, Montepuez, Mavago, Mecula e Sanga
B) Namuno, Chiure, Palma, Ancuabe e Meluco

D) Mueda, Mecufi, Mavago, Mussurize e Sanga

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