Objectivos da Educação em Moçambique Pós-independência

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Aquando a independência nacional efectiva, em 1974, Moçambique tinha uma taxa de analfabetismo de cerca de 93%, uma rede escolar com uma cobertura quase insignificante e um sistema de educação estratificado, servindo de forma diferenciada a diversas camadas sociais. Logo a seguir (1975), no contexto dos esforços por uma Educação para todos, Moçambique atinge o seu “Big Bang” na Educação, atingindo uma percentagem de escolarização de cerca de 200%. Nos anos subsequentes, registam-se esforços para a Expansão da Educação e para o aumento da cobertura da rede escolar

Os primeiros sete anos de independência foram caracterizados por uma reforma destinada a realizar algumas mudanças no sistema herdado, para evitar o colapso da única estrutura de formação de que o país dispunha, e por uma tentativa de resolver a curto prazo a falta de quadros. Porém, a Educação vai nesse período apresentar como seu objectivo a formação de quadros a todos níveis, de modo a responder às necessidades do desenvolvimento.

  • A partir da data da independência, em 1975, a FRELIMO traça novos objectivos, em que destacam:
  • A extensão a todo país da política educativa, até então desenvolvida nas zonas libertadas;
  • A criação de um novo sistema de ensino igualitário e extensivo a toda a população;
  • Construção de estruturas que permitissem o acesso da maíor parte da população à educação.

Após o alcance da independência, o objectivo da Educação foi o da Formação do Homem Novo, com plena consciência de do poder da sua inteligência e da força transformadora do seu trabalho na sociedade e na Natureza. O Homem Novo liberto das concepções superstciosas e subjectivas. Ora esta Educação visava a unidade nacional baseada numa educação revolucionária, aberta e científica.

A Lei n.° 4/83 figura que a educação é o processo organizado por cada sociedadepara transmitir às novas gerações as suas experiências, conhecimentos e valores culturais, desenvolvendo as capacidades e aptidões do indivíduo, de modo a assegurar a reprodução da sua ideologia e das suas instituições económicas e sociais.

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1 – Objectivos

O Sistema Nacional da Educação tem como objectivo central a formação do Homem Novo, um homem livre do obscurantismo, da superstição e da mentalidade burguesa e colonial, um homem que assume os valores da sociedade, nomeadamente:

  • A unidade Nacional, o amor à Pátria e o espírito do internacionalismo proletário;
  • O gosto pelo estudo, eplo trabalho e pela vida colectiva;
  • O espírito de iniciativa e o sentido de responsabilidade;
  • A concepção científica e materialista do mundo;
  • O engajamento e contribuição activa com todos os seus conhecimentos, capacidades e energia, na construção do socialismo.

2 – São objectivos gerais do Sistema Nacional de Educação:

  • Formar cidadãos com uma sólida preparação política, ideológica, científica, técnica, cultural e física e uma elevada educação patriótica e cívica;
  • Erradicar o analfabetismo de forma a proporcionar a todo povo o acesso ao conhecimento científico e o desenvolvimento das suas capacidades;
  • Introduzir a escolaridade obrigatória e universal de acordo com o desenvolvimento do país, como mei de garantir a educação básica a todos os jovens moçambicanos;
  • Assegurar a todos moçambicanos o acesso à formação profissional;
  • Formar o professor como educador e profissional consciente, com profunda preparaç~ao política e ideológica, científica e pedagógica, capaz de educar jovens e adultos nos valores da sociedade socialista;
  • Formar cientístas e especialistas altamente qualifcados que permitam o desenvolvimento da investigação científica;
  • Difundir através do ensino, a utilização da língua portuguesa contribuindo para a consolidação da unidade nacioal;
  • Desenvolver a sensibilidade estética e a capacidade asrtística das crianças, jovens e adultos educando-os com amor pelas artes e no gosto pelo belo;
  • Fazer das instituições de ensino baes revolucionárias para a consolidação do Poder Popular, profundamente inseridas na comunidade.

A Lei 6/92, apresenta-nos os seguintes objectivos do Sistema Nacional de Educação:

  • Erradicar o analfabetismo de modo a proporcionar a todo o povo o acesso ao conhecimento científico e o desenvolvimento pleno das suas capacidades;
  • Garantir o ensino básico a todos os cidadãos de acordo com o desenvolvimento do país através da introdução progressiva da escolaridade obrigatória;
  • Assegurar a todos os moçambicanos o acesso à formação profissional;
  • Formar cidadãos com uma sólida preparação científica, técnica, cultural e física e uma elevada educação moral cívica e patriótica;
  • Formar o professor como educador e profissional consciente com profunda preparação científica e pedagógica, capaz de educar os jovens e adultos;
  • Formar cientistas e especialistas devidamente qualificados que permitam o desenvolvimento da produção e da investigação científica;
  • Desenvolver a sensibilidade estética e capacidade artística das crianças, jovens e adultos, educando-os no amor pelas artes e no gosto pelo belo.

O Sistema Nacional de Educação estrutura-se em Ensino Pré-escolar, Ensino Escolar e Ensino Extra-escolar.

Ensino Pré-escolar – é o que se realiza em creches e jardins de infância para crianças com idade inferior a 6 anos como complemento ou supletivo de acção educativa da família, com a qual coopera estreitamente. Este tipo de ensino apresenta os seguintes objectivos:

  • Estimuar o desenvolvimento psíquico, físico e intelectual das crianças;
  • Contribuir para a formação da sua personalidade, integrando as crianças num processo harmonioso de socialização favorável ao pleno desabrochar das suas aptidões e capacidades.

Ensino Escolar – este tipo de ensino compreende o Ensino geral técnico-profissional e superior.

Ensino geral: é o eixo central do Sistema Nacional de Educação e confere a formação integral e politécnica. Porém, esta categoria de ensino, compreende em si o ensino Primário e Secundário.

Tem como seus objectivos, os seguintes:

  • Proporcionar o acesso ao ensino de base aos cidadãos moçambicanos, contribuindo para garantir a igualdade de oportunidade de acesso a uma profissão e aos sucessivos níveis de ensino.
  • Dar uma formação integral ao cidadão para que adquira e desenvolva conhecimentos e capacidades intelectuais, físicas, e na aquisição de uma educação politécnica, estética e ética.
  • Dar uma formação que responda às necessidades materiais e culturais do desenvolvimento económico e social do país, nomeadamente: Conferindo ao cidadão conhecimentos e desenvolvendo nele capacidades, hábitos e atitudes necessários à compreensão e participação na transformação da sociedade; Preparando o cidadão para o estudo e trabalho independentes, desenvolvendo as suas capacidades de inovar e pensar com lógica e rigor científicos; Desenvolvendo uma orientação vocacional que permita a harmonização entre as necessidades do país e as aptidões de cada um.
  • Detectar e incentivar aptidões, habilidades e capacidades especiais nomeadamente intelectuais, técnicas, artísticas, desportivas e outras.

Ensino Primário – prepara os alunos para o acesso ao Ensino Secundário, compreende as sete primeiras classes, onde as mesmas se subdividem em dois gras:

  1. a)         1° Grau, da Primeira à Quinta classes;
  2. b)         2° Grau, da Sexta à Sétima classes.

Este nível tem os seguintes objectivos:

  • Proporcionar uma formação básica nas áreas da comunicação, das ciências matemáticas, das ciências naturais e sociais, e da educação física, estética e cultural;
  • Transmitir conhecimentos de técnicas básicas e desenvolver aptidões de trabalho manual, atitudes e convicções que proporcionem o ingresso na vida produtiva;
  • Proporcionar uma formação básica da personalidade.

Ensino Secundário – este nível de ensino geral compreende cinco (5) classes e subdivide-se em dois ciclos:

  1. a)         1° Ciclo, da 8ª à 10ª classes;
  2. b)         2° Ciclo: 11ª à 12ª classes.

O nível Secundário tem como objectivos consolidar, ampliar e aprofundar os conhecimentos, dos alunos nas ciências matemáticas, naturais e sociais e nas áreas da cultura, da estética e da educação física.

Ensino Técnico-prfissional – constitui o principal instrumento para a formação profissional da força de trabalho qualificada necessária para o desenvolvimento económico e social do país. Compreende os seguintes níveis: Elementar, Básico e Médio.

O Ensino Técnico-profissional tem como objectivos:

  • Assegurar a formação integral e técnica dos jovens em idade escolar, de modo a prepará-os para o exercício de uma profissão numa especialidade.
  • Desenvolver nos jovens as qualidades básicas da personalidade, em particular, educando-os no assumir de uma atitude conecta perante o trabalho.
  • Desenvolver capacidades de análise e síntese, de investigação e inovação, de organização e direcção científica do trabalho.

Ensino Superior – é o responsável pela formação a nível mais alto de técnicos e especialistas nos diversos domínios do conhecimento científico necessários ao desenvolvimento do país. Realiza-se em estreita ligação com a investigação científica. Ora destina-se aos graduados em 12ª classe do ensino geral ou equivalente.

O Ensino Superior tem os seguintes objectivos:

  • Formar nas diferentes áreas do conhecimento, profissionais, técnicos e cientistas com um alto grau de qualificação.
  • Incentivar a investigação científica e tecnológica como meio de formação dos estudantes, de solução dos problemas com relevância para a sociedade e de apoio ao desenvolvimento do país.
  • Assegurar a ligação ao trabalho em todos os sectores e ramos de actividade económica e social, como meio de formação técnica e profissional dos estudantes.
  • Difundir actividades de extensão, principalmente através da difusão e intercâmbio do conhecimento técnico-científico.
  • Realizar acções de actualização dos profissionais graduados pelo ensino superior.
  • Desenvolver acções de pós-graduação tendentes ao aperfeiçoamento científico e técnico dos docentes e dos profissionais de nível superior em serviço nos vários ramos e sectores de actividade.

Foi mar os docentes e cientistas necessários ao funcionamento e desenvolvimento do ensino e da investigação.

Ensino Extra-escolar – é o que engloba actividades de alfabetização e de aperfeiçoamentoe actualização cultural e científica e realiza-se for a do sistema regular de ensino.

São objectivos fundamentais do Ensino Extra-escolar:

  • eliminar o analfabetismo literal e funcional;
  • contribuir para a efectiva igualdade de oportunidades educativas e profissionais dos que não frequentaram o sistema regular do ensino ou o abandonaram precocemente, designadamente através da alfabetização e do ensino de base de crianças e adultos;
  • assegurar a ocupação dos tempos livres das crianças, jovens e adultos com actividades de natureza cultural e de ensino informal sobretudo aquelas que não tiveram acesso à escola.
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