Conceitos de Lei

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A palavra ou a expressão lei, mesmo restrita ao domínio do direito, assume quatro (4) significados principais que são:

– Sentido latíssimo

– Sentido lato

– Sentido intermédio

– Sentido restrito

Em sentido latíssima lei significa o direito ou regra; por ex: quando dissemos a lei proíbe, a lei impõe.

Em sentido lata lei também significa regra jurídica criada por certa forma, criada por decisão e imposição de uma autoridade com poderes para tal.

Em sentido intermedio lei, por oposição ao regulamento, abrange as leis da AR e os decretos do CM.

Em sentido restrito, lei designa os diplomas aprovados pela Assembleia Republica nos termos do nº 1 do artigo 178 da CRM. Ex, Lei da Família.

Também podemos ter outras classificações ou sentidos da palavra lei, nomeadamente:

– Lei como um texto ou diploma, instrumento onde repousam regras jurídicas com qualificados atributos ou pressuposto.

– Lei em sentido material corresponde ao acto normativo oriundo de órgão que constitucionalmente detêm a competência para o efeito.

– Lei em sentido formal ou solene é aquela que lei provem da AR, enquanto órgão que constitucionalmente detêm Competências para o efeito – artigo 178 da CRM.

No Direito moçambicano, são leis em sentido formal ou solene a CRM, as leis saídas de Assembleia da república e são leis em sentido material as que provem do governo ou Conselho de Ministros.

Nos termos dos nº 1 e 4 do artigo 209 da CRM, os actos normativos do Conselho de Ministros revestem a forma de decreto-lei e de decretos e as demais decisões do CM tornam a forma de resolução. Portanto, o decreto-lei e o decreto são leis em sentido material, embora formalmente não o sejam.

Nos termos do artigo 157 da CRM, os actos normativos do Presidente da República assumem a forma de decreto presidencial e as demais decisões no âmbito das competências constitucionais revestem a forma de despacho e são publicadas no Boletim da República (BR).

De acordo com o disposto no artigo 181 da CRM, os actos legislativos da Assembleia da República assumem a forma de lei e as demais deliberações revestem a forma de resolução e são publicadas no Boletim da República (BR).

Os actos normativos oriundos dos Municípios e Autarquias designam-se por posturas que podem incidir sobre o lixo, estradas, comércio informal bombeiros etc…

Os Conselhos Municipais ou Conselhos Autárquicos poderes tem poder executivo e legislativo – artigos 286,e 289 ambos da CRM.

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