Princípios fundamentais da constituição

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Conceito de Princípio

Princípio é uma regra ou norma geral ou fundamental da qual resultam outras normas. A constituição de Moçambique orienta-se, também, por princípios. São dez os princípios que regem a Constituição e cada um deles é enunciado por um artigo, que são:

  • República de Moçambique;
  • Soberania e legalidade;
  • Estado de Direito Democrático;
  • Pluralismo jurídico;
  • Nacionalidade;
  • Território;
  • Organização territorial;
  • Estado unitário;
  • Línguas nacionais;
  • Língua oficial.

Leitura e interpretação dos princípios

O primeiro princípio estabelece a denominação e descrição, isto é, como se chama a nação desta Constituição. Trata-se da Constituição da República de Moçambique e suas características.

O segundo princípio é o princípio de auto-afirmação, como sendo um Estado soberano e esta soberania reside no povo. Em todo o caso, o Estado subordina-se à Constituição, quer dizer que o Estado não está acima da Constituição e apoia-se nas leis. Nenhuma lei está acima da Constituição.

O terceiro princípio fundamenta o Estado de Direito Democrático que tem como base o pluralismo de expressão, na organização política democrática, no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do Homem.

Quanto ao pluralismo jurídico, isso verifica-se pelo reconhecimento dos diversos sistemas normativos e de resolução de conflitos. Por exemplo a existência dos diferentes tribunais (militar, administrativo, de menores, populares, etc).

O princípio de nacionalidade que é quinto artigo, estabelece como se é moçambicano – pela originalidade ou pela aquisição. É originário, aquele que tenha nascido em Moçambique ou os que tenham nascido fora de Moçambique enquanto os pais estavam ao serviço do estado moçambicano.

O princípio de território explica que existe apenas um país chamado Moçambique, que não pode ser dividido nem penhorado. Este território tem limites aéreo, terrestre e marítimo que estão fixados na lei.

O sétimo princípio diz-nos como é que o território da República de Moçambique está organizado, isto é, a divisão administrativa do país.

O princípio do Estado unitário, procura clarificar que, embora haja autarquias locais, o Estado continua o mesmo, isto é, vários poderes autárquicos do mesmo Estado.

O nono princípio valoriza as nossas línguas nacionais como património da nossa cultura e ao mesmo tempo nos identificam como moçambicanos.

O décimo princípio procura clarificar que embora haja várias línguas, a língua oficial é a língua portuguesa. Isto é, a língua com a qual se escrevem documentos oficiais e de comunicação nas instituições moçambicanas.

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