Participação Política dos Cidadãos

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Participação Política dos Cidadãos

A necessidade da participação dos cidadãos nos assuntos políticos foi considerada imprescindível por Péricles, como vimos na introdução da unidade. Como igualmente apontamos, a questão da política não é opcional, mas uma necessidade que se Impõe ao Homem, enquanto membro de uma comunidade organizada que se rege por leis comuns e assenta em princípios éticos valorizados pelos seus membros.

      No entender de pasquino, «participação política é o conjunto de actos e de atitudes que aspiram a influenciar de forma mais ou menos directa e mais ou menos legal as decisões dos detentores do poder no sistema politico ou em organizações politicas particulares, bem como a própria escolha daqueles, com o propósito de manter ou modificar a estrutura (e, consequentemente, os valores) do sistema de interesses dominante».

    Se o problema político diz respeito a toda a sociedade, o cidadão que compõe a sociedade tem de participar nela como algo que lhe diz respeito.

 

    A Vida social é condicionada sobremaneira pela política. O direito de estudar, por exemplo, está politicamente autorizado e legalmente fundamentado na Constituição da República. Ora, se a nossa forma de ágil é regulada por leis e estas são operacionalizadas por outros órgãos, é nossa obrigação estabelecer uma relação constante com tais Órgãos do Estado, participando nos eventos de interesse do Estado e contribuindo com ideias no que se refere às decisões a serem tomadas para o bom funcionamento do Estado. Por exemplo, participando nos debates públicos, exercendo o direito de voto, dando a nossa opinião sobre algum problema que perturba a sociedade, etc. Aliás, Jurgen Habermas (filósofo alemão contemporâneo) afirma que o espaço público é o lugar ande os cidadãos discutem ideias, para o bom funcionamento da sua sociedade.

 

     Em Moçambique, a participação dos cidadãos na governação local é regulada pela Lei n.° 8/2003 de 19 de Maio, a Lei dos Órgãos Locais do Estado (LOLE).

    Outra forma de participação política é a formação e participação cívica através de partidos políticos. O partido político consiste num agrupamento de indivíduos unidos por ideias e actividades comuns, com vista à consecução de certos fins políticos ou eleição de funcionários para o Estado, quer se trate de órgãos para o Governo central ou para as autarquias locais.

      A política existe porque há diferenças entre os seres humanos e entre os grupos de seres humanos (sexo, idade, condição física e psíquica, raça, nacionalidade, língua, costumes, cultura, religião) e porque também há relações que transformam diferenças em separações. Estas relações são relações de poder, as quais impõem cisões entre indivíduos: ricos e pobres, sábios e ignorantes, fortes e fracos. Estas separações implicam conflitos e a existência destes postula a política como instrumento de remissão do conflito, ou seja, há política onde há conflitos sociais e, como é do conhecimento geral, não há sociedades sem conflitos.

       Em síntese, a política é o instrumento de solução dos problemas humanos (quer sejam políticos, sociais, educacionais, laborais, económicos, etc.).

     Em regimes democráticos, os partidos políticos sobem ao poder através de eleições. Eleição é a escolha, por meio de sufrágios ou votos, de pessoas para ocupar um cargo ou desempenhar certas funções. Na eleição, o povo escolhe o programa do partido que acha que resolverá melhor os problemas do seu grupo social.

    O partido eleito adquire o poder de implementar o seu programa de governo (que corresponde aos objectivos ou fins do partido), legitimado pelo voto do povo.

      No nosso país, existe um guião que regulamenta a participação e consulta comunitária na planificação distrital, com os seguintes objectivos:

  • Providenciar orientações metodológicas para a organização e o funcionamento dos conselhos consultivos locais no âmbito da planificação distrital participativa;
  • Dotar os seus utentes com alguns conceitos básicos relativos ao processo de participação e consulta comunitária na planificação distrital;
  • Oferecer «ferramentas» para a harmonização das metodologias e os procedimentos dos vários actores/agentes envolvidos na planificação participativa;
  • Sugerir um padrão mínimo para a estruturação da participação da sociedade civil na planificação distrital e a sua representação nos conselhos consultivos.

 

Bibliografia

GEQUE, Eduardo; BIRIATE, Manuel. Filosofia 12ª Classe – Pré-universitário. 1ª Edição. Longman Moçamique, Maputo, 2010.

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