Particularidades Dos Conceitos Empresa E Empresário
Os conceitos de Direito comercial e Direito empresarial, Empresa e sua Evolução, e o Empresário.
Direito comercial ou Direito empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado.
O conceito de empresa atual, sob a égide da teoria da atividade empresaria, não é jurídico, mas sim econômico ligado à ideia central da organização dos fatores da produção – capital, trabalho, natureza –, para a realização de uma atividade econômica.
Onde a marca essencial é a obtenção de lucro com o oferecimento ao mercado de bens ou serviços, gerados estes mediante a organização dos fatores de produção – força de trabalho, matéria-prima, capital e tecnologia. Como já salientado, a legislação brasileira não conceituou a empresa, entretanto, da interpretação do artigo 966, caput, do Código Civil, depreende-se que esta é atividade economicamente organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Ela possui como elementos a atividade, a economicidade, a organização, a finalidade e dirigida ao mercado.
A empresa, desta forma, pode ser definida como o organismo ou estrutura ativa, voltado para a produção de riquezas através da produção ou circulação de bens ou serviços, buscando a satisfação de necessidade alheia. Ela não é o sujeito do Direito Empresarial, pois este é quem a exerce, o empresário.
O empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Todos que exercem a atividade empresarial são considerados empresários, o sujeito do Direito Empresarial. O atual direito comercial é dirigido à empresa e não mais ao comerciante dos tempos das “casas de armarinhos Diante desta mudança o direito que regulamenta as atividades comerciais/empresariais deixam de estar centradas na pessoa que a pratica a atividade – comerciante/empresário – para se fundamentar na atividade, esta economicamente organizada.
- Monografia
- 11classe
- 12classe
- 10classe
- Administracao
- Tic
- Didáctica Geral
- Empresa
- Empreendedorismo
- Videio
- agro-pecuaria
- pedagogia
- Psicologia
- Musica
- Bolsas
- CATÁLOGO DE CURSOS
- Instituições
- PESD2
- Aulas de inglês
- Revista Académica Filoschool
- Matemática
- Biblioteca
- FiloNews
- Inovações Tech
- Filosofia
- Portugues
- História
- Quimica
- Inglês
- Física
- Geografia
- Biologia
- Ciência
- Biografia
- Início
- Literatura
- Exames
- Outro
- Edital
- Religião
- Direito
- Artigos
- Livro